Direito Hebreu e Hindu |
DIREITO HEBREU - direito de base religiosa - Hebreus: origem semita - Mesopotânea (2000 A.C.) - Deslocamento: Palestina (1800 A.C.) - Agricultores, pastores - Monoteístas: leigo = divino | crime = pecado | direito imutável (alterado somente por Deus) Sociedade - Hebreus ( camada Superior) - Escravos (direitos e deveres) - Estrangeiros ( com ligação Israel e sem ligação Israel ) Economia Passagem pelo deserto: agricultura, pastoreio, industrial e comércio 1800 A.C. - Egito | 1580 A.C. - Perseguição | 1250 A.C. - volta à Palestina Lei Mosaica (Lei atribuída a Moisés - maior líder político) - sacro = profano (não existe diferenciação) - direito religioso Características 1) Justiça: imparcialidade, juízes e corrupção 2) Processo 3) Talião (são os 1ºs povos a individualizar as penas) 4) Individualização penas 5) Lapidação (morte por apedrejamento) 6) Homicídio (diferenciação de voluntário e involuntário) 7) Testemunhas 8) Matrimônio (não existe interferência estatal) 9) Adultério (morre os dois ou o homem, depende da fato) 10) Divórcio (somente os homens podem pedir) 11) Estupro 12) Herança (primogenitura) 13) Escravos (tempo de escravatura de 6 anos) 14) Governo DIREITO HINDU - Índia --> isolamento Sociedade em castas (não permite mobilidade) - Brâmane: casta Superior (médicos, administradores) - Ksatryas: guerreiros - Varsyas: comerciantes - Sudras: mão-de-obra (proletariado) - Chandalas / párias (resto, não é considerado gente) Religião - Vedismo - Bramanismo CÓDIGO DE MANU (2000 A.C. a 200 A.C.) --> Direito determinado pela divisão social Características 1) Testemunhas 2) Casamento: fidelidade, acordos, adultério (morte de ambos), divórcio 3) Herança (primogenitura) 4) Adoção 5) Talião (ofensa física) 6) Furto diferente de roubo 7) Legítima defesa |
Nenhum comentário:
Postar um comentário