segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Teoria Geral dos Contratos - Unilateral/Bilateral - Gratuitos/ Onerosos

Au 27.08.2010
Augusto NERY

*Unilateral / Bilateral
- São contartaos que criam obrigações unicamente para uma das partes.

* Bilateral - Geram obrigaçoes para ambas as partes.
ex.: as obrigações são reciprocas -> sinalagmáticas

* Gratuitos / Onerosos
Gratuitos: Apenas uma das partes aufere benefcio ou vantagem, para outra só existe sacrificio. Exemplo: compra e venda , locação, empreitada.

* Onerosos- comutativos e aleatórios
-comutativos: prestaçoes certas e determinadas.
obs.: Somente estes contratos sofrem efeitos de evicção e vicios redibitorios.
-aleatorios (alea: risco/sorte) - Pelo menos um dos contratantes não pode antever a vantagens que receberá.
- tem incerteza para as partes sobre vantagens sobre coisa futura.

Teoria Geral do Processo: Constituição, Processo e Direito Processual.

Aula: 24.05.2010
Augusto Nery
Direito: Função - Direção de condutas
- Função de tratamento de solução de conflitos
Direito: Distribuir os bens e regular as relações em sociedade.
ex: Art. 121 - Matar alguém. Pena de 5 a 8 anos.


Direito material- modelos de conduta. Ex.: Normas : direitos e obrigaçoes;
Direito Processual- Suge para tratar os conflitos que foram gerados pelo descumprimento dos modelos de conduta, são normas instrumentais, pois auxilia a concretização do direito material.
*Linhas Evolutivas
I- Fase: Sincretismo -> não haviadiferença entre direito material e direito processual.
II- Fase: Autonomista -> conceituou-se o que era ação.
- Direito de ação: autonomo, abstrato, não dependente de forma material.
- Final do seculo XIX e início do seculo XX.
- Pode-se ter direito sem ação e ação sem direito. ex: dívida de jogo.

III- Fase: Instrumentalista
- Candido Rangel de la Marques
- Dimenção etica, moral, de probidade.
- Preocupação com o amplo acesso a justiça.

* Constituição e Processo
- Garantias Fundamentais 1215
- Carta Magna -> 1ª noção constitucional do processo.
- o porcesso deve permitir que aqueles que sofreram o processo.

*Democracia -> Processo -> Constituição

Decisão: Acessivel, legitima, justa, efetiva.

- dizer que o processo esta relacionado ao processo é assegurar tais principios democraticos: acessivel, legitima , justa efetiva.

* Constituição e processo: ESPECIES DE NORMAS
1-JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
- Controle judicial de constitucionalidade das leis.
- Da jurisdição constitucional das liberdades

2-TUTELA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO
- Direito do acesso a justiça.
- Devido processo legal.
contraditorio e ampla defesa
igualdade processual
publicidade
dever de motivação
vedação de provas obtidas ilicitamente
sigilo das correspondencias
garantias especificas do processo penal.
- Proteção do processo pela constituição
principio da inafastabilidade do processo judiciário.